Jailma Quaresma de Sousa
Graduanda em Psicologia pelo Centro
Universitário UNIFIS, e-mail: sousajailma977@gmail.com
RESUMO
O sistema penal brasileiro opera de forma seletiva,
criminalizando prioritariamente corpos negros, periféricos e femininos.
Mulheres negras, em particular, enfrentam uma dupla marginalização decorrente
do racismo e do sexismo estrutural, que as posiciona como alvos preferenciais
do aparato punitivo. Essa realidade não é acidental, mas resultado de um
projeto histórico de exclusão que remonta ao período colonial e se perpetua
através de instituições que naturalizam a violência de Estado. Este artigo tem
como objetivo central analisar, a partir da Psicologia Jurídica, como o racismo
e o sexismo atuam conjuntamente na criminalização de mulheres negras,
evidenciando os mecanismos da seletividade penal e seus efeitos psicossociais.
Para tanto, o estudo se desdobra em três objetivos específicos: (1) examinar os
fatores psicossociais que influenciam a criminalização de mulheres negras; (2)
analisar os impactos subjetivos do encarceramento em suas trajetórias; e (3)
propor alternativas de atuação psicossocial e jurídica pautadas em reparação e
cuidado. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, baseada em revisão
bibliográfica crítica e análise de documentos jurídicos, estudos de caso e
dados estatísticos. A metodologia foi guiada pela perspectiva interseccional (Crenshaw,
1989), que permitiu examinar como raça, gênero e classe se articulam na
produção da criminalização. Autoras como Davis (2018), Gonzalez (2020) e Borges
(2019) foram centrais para desnaturalizar as estruturas de poder, enquanto
Foucault (1977) forneceu subsídios para pensar o sistema penal como tecnologia
de controle social. A análise também incorporou relatos de mulheres negras
criminalizadas, extraídos de pesquisas e projetos sociais, garantindo que suas
vozes fossem ouvidas e consideradas como fontes de conhecimento. Os resultados
evidenciaram que o sistema penal brasileiro não é neutro, mas atua como um
mecanismo de manutenção das desigualdades. Mulheres negras, embora representem
28% da população, constituem 68% das mulheres encarceradas (INFOPEN Mulheres,
2022), muitas delas presas por crimes não violentos, como o tráfico de drogas
em posições subalternas. O estudo revelou que o encarceramento aprofunda ciclos
de exclusão, desestrutura vínculos familiares e gera sofrimento psíquico, como
depressão e ansiedade, agravados pela falta de assistência adequada. Conclui-se
que a criminalização de mulheres negras é um fenômeno estrutural, exigindo
respostas igualmente estruturais. A Psicologia Jurídica, ao adotar uma postura
crítica e comprometida com os direitos humanos, pode contribuir para
desconstruir práticas punitivistas e promover intervenções baseadas em justiça
restaurativa e cuidado. Este estudo reforça a urgência de um projeto político
que questione o encarceramento como resposta social e valorize a vida e a
dignidade das mulheres negras.
Palavras-chave: Criminalização de mulheres negras; Seletividade penal; Psicologia Jurídica; Racismo estrutural; Interseccionalidade.