DOI: 10.5281/zenodo.17165709

 

Jailma Quaresma de Sousa

Graduanda em Psicologia pelo Centro Universitário UNIFIS, e-mail: sousajailma977@gmail.com

 

RESUMO

O sistema penal brasileiro opera de forma seletiva, criminalizando prioritariamente corpos negros, periféricos e femininos. Mulheres negras, em particular, enfrentam uma dupla marginalização decorrente do racismo e do sexismo estrutural, que as posiciona como alvos preferenciais do aparato punitivo. Essa realidade não é acidental, mas resultado de um projeto histórico de exclusão que remonta ao período colonial e se perpetua através de instituições que naturalizam a violência de Estado. Este artigo tem como objetivo central analisar, a partir da Psicologia Jurídica, como o racismo e o sexismo atuam conjuntamente na criminalização de mulheres negras, evidenciando os mecanismos da seletividade penal e seus efeitos psicossociais. Para tanto, o estudo se desdobra em três objetivos específicos: (1) examinar os fatores psicossociais que influenciam a criminalização de mulheres negras; (2) analisar os impactos subjetivos do encarceramento em suas trajetórias; e (3) propor alternativas de atuação psicossocial e jurídica pautadas em reparação e cuidado. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica crítica e análise de documentos jurídicos, estudos de caso e dados estatísticos. A metodologia foi guiada pela perspectiva interseccional (Crenshaw, 1989), que permitiu examinar como raça, gênero e classe se articulam na produção da criminalização. Autoras como Davis (2018), Gonzalez (2020) e Borges (2019) foram centrais para desnaturalizar as estruturas de poder, enquanto Foucault (1977) forneceu subsídios para pensar o sistema penal como tecnologia de controle social. A análise também incorporou relatos de mulheres negras criminalizadas, extraídos de pesquisas e projetos sociais, garantindo que suas vozes fossem ouvidas e consideradas como fontes de conhecimento. Os resultados evidenciaram que o sistema penal brasileiro não é neutro, mas atua como um mecanismo de manutenção das desigualdades. Mulheres negras, embora representem 28% da população, constituem 68% das mulheres encarceradas (INFOPEN Mulheres, 2022), muitas delas presas por crimes não violentos, como o tráfico de drogas em posições subalternas. O estudo revelou que o encarceramento aprofunda ciclos de exclusão, desestrutura vínculos familiares e gera sofrimento psíquico, como depressão e ansiedade, agravados pela falta de assistência adequada. Conclui-se que a criminalização de mulheres negras é um fenômeno estrutural, exigindo respostas igualmente estruturais. A Psicologia Jurídica, ao adotar uma postura crítica e comprometida com os direitos humanos, pode contribuir para desconstruir práticas punitivistas e promover intervenções baseadas em justiça restaurativa e cuidado. Este estudo reforça a urgência de um projeto político que questione o encarceramento como resposta social e valorize a vida e a dignidade das mulheres negras.

Palavras-chave: Criminalização de mulheres negras; Seletividade penal; Psicologia Jurídica; Racismo estrutural; Interseccionalidade.